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SOBRE O USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS

  • Criado: Terça, 18-03-2025, 18h29
  • Última atualização em Terça, 18-03-2025, 18h35
  • Acessos: 263

Divulgo as regras sobre o uso de dispositivos eletrônicos portáteis no Campus Araraquara do IFSP a partir deste semestre, conforme o OFÍCIO Nº 8/2025 - PRE-RET/RET/IFSP e atendendo à LEI FEDERAL Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025:


Em observância à Lei nº 15.100/2025, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) informa as seguintes diretrizes para os cursos de nível médio:


1. Porte de dispositivos eletrônicos: A entrada de celulares e outros dispositivos eletrônicos (como tablets e relógios inteligentes) nos campi não é vedada, sendo de responsabilidade do estudante o seu porte e guarda. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos (como tablets e relógios inteligentes) é proibido durante o período de
aulas, incluindo sala de aula, intervalos e atividades extracurriculares.

2. Uso durante a jornada acadêmica: Os dispositivos devem permanecer DESLIGADOS durante todo o período de atividades escolares, exceto quando: Forem previstos como recurso pedagógico nos planos de curso; Utilizados em atividades acadêmicas supervisionadas por docentes. Estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico para participação efetiva nas atividades terão permissão para usar seus dispositivos, conforme orientação do NAPNE. Se houver necessidade de comunicação com os pais ou responsáveis durante o horário escolar, o estudante deverá informar a necessidade à Diretoria Adjunta Educacional, ou aos setores por ela apontados, que avaliará a necessidade e indicará local para a realização da comunicação.

3. Aplicabilidade: Estas normas destinam-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio do IFSP, com exceção dos cursos PROEJA. A aplicabilidade da Lei é responsabilidade de toda a comunidade escolar.

4. infrações e sanções: O descumprimento das regras será tratado conforme o Regime Disciplinar Discente do IFSP (Portaria Normativa nº 60/2022).

5. Ações institucionais: Criar e/ou ampliar canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e estudantes. Promover ações de conscientização sobre a interferência dos dispositivos eletrônicos nas práticas educativas.
Realizar ações de socialização entre os estudantes. Oferecer acolhimento e encaminhamento para o suporte à saúde mental e ao bem-estar emocional dos estudantes.

Mais informações podem ser encontradas em https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/17-ultimas-noticias/4902-ifsp-estabelece-diretrizes-para-uso-de-dispositivos-eletronicos-conforme-nova-legislacao

Recomendamos a leiura integral da Lei 15.100/2025, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.100-de-13-de-janeiro-de-2025-606772935.

Atenciosamente,
Vinicius da Silva Levy (2054262) 
CRA-ARQ/DAE-ARQ

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