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NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS (NAPNE)

Criado: Quinta, 09-09-2021, 17h22 | Última atualização em Terça, 01-10-2024, 16h07 | Acessos: 3046

Apresentação do Núcleo (Napne)

O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) é um órgão de natureza consultiva, de assessoramento e executiva, de composição multiprofissional, instituído pelo diretor geral de cada câmpus por meio de Portaria.

O NAPNE encontra-se vinculado, em cada câmpus, a direção-geral e tem como referência, na Reitoria, o Setor de Ações Inclusivas, vinculado a Pró reitoria de Ensino (PRE), responsável pela articulação com as demais pró reitorias (PRA, PRD, PRX, PRP) e reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

O NAPNE tem por finalidade desenvolver ações, programas, projetos que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades educacionais especificas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e êxito, e na sua qualidade de vida com ética, respeito, cidadania e social.

Entende-se como estudantes acompanhados pelo NAPNE aqueles que fazem parte do Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), conforme legislação vigente.

Mais especificamente, o NAPNE tem como principal objetivo buscar o envolvimento do público-alvo da educação especial e de toda a comunidade escolar com a inclusão social e educacional de todos quebrando as barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais, respeitando a diversidade e criando uma cultura da educação para a convivência. Entende-se como inclusão a garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, considerando as diferenças de cada um.

Das Competências:

I. Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;

II. Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;

III. Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;

IV. Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;

V. Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;

VI. Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituições especializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;

VII. Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outras instituições na área de educação inclusiva;

VIII. Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, propor e realizar capacitações em ações inclusivas para a comunidade;

IX. Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;

X. Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;

XI. Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;

XII. Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;

XIII. Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;

XIV. Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho;

XV. Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com a Assessoria de Ações Inclusivas;

XVI. Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durantes as aulas;

XVII. Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e docente do componente curricular, carga horária, além da estabelecida em normativa vigente, para que possam elaborar materiais, metodologias específicas e atividades individuais ao estudantes acompanhados pelo Napne;

XVIII. Caberá ao Napne acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;

XIX. Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP;

XX. Estimular a participação dos estudantes que compõem o PAEE nos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Equipe Napne

O Napne do Câmpus Araraquara é composto atualmente por uma equipe multiprofissional formada por técnicos-administrativos e docentes do câmpus além de contar com representações discentes e comunidade externa.

Coordenação: Joelma de Souza Nogueira Dalarmi

Os meios de contato com a equipe Napne do IFSP Câmpus Araraquara é: napne.arq@ifsp.edu.br

 

Portaria de nomeação do NAPNE do Câmpus Araraquara do IFSP

 

PORTARIA ARQ IFSP Nº 0179, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Membros

Representação

Joelma de Souza Nogueira Dalarmi

Docente/Coordenadora

Renata Mendonça Sanchez

 

Docente/Secretária

Amanda Perches dos Santos

 

Discente

Ana Carolina Gravena Vanalli

Psicóloga

André de Souza Tarallo

Diretor Adjunto Educacional

Andréia Cristina Guilherme

Familiar PAEE

Carina Zanelato Silva

Docente/Linguagens

Élcio da Riva Moura

Coordenadoria de Apoio ao Ensino - CAE

Henrique Buzeto Galati

Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI

Ivanise Aurora Ventura

Coordenadoria de Extensão - CEX

Magda Silvia Donegá

Psicóloga

Maria Viviane Lima de Espindola

Discente PAEE

Rosa Gonçalves de Oliveira

 

Tradutora e Intérprete de Libras/Português

 

Portaria Normativa do NAPNE: Clique aqui

Grupo Altas Habilidades: Clique aqui

Público-Alvo

Constitui-se público-alvo das ações inclusivas do Napne Câmpus Araraquara os estudantes PAEE, conforme legislação vigente. Estudantes que apresentem alguma(as) das condições abaixo:

  • Surdez
  • Cegueira
  • Deficiência múltipla
  • Deficiência física
  • Altas habilidades/superdotação
  • Deficiência Intelectual
  • Deficiência auditiva
  • Baixa visão
  • Autismo ou outro Transtorno Global do Desenvolvimento
  • Surdocegueira
  • Outras necessidades específicas.

Legislação

Legislação Institucional – IFSP:

Legislação Nacional:

Referências Nacionais:

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
  • Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
  • Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
  • Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
  • Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
  • Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
  • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
  • Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
  • Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
  • Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  • Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
  • Plano Nacional de Educação (2014);
  • Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Base Nacional Comum Curricular (2018);
  • Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.

Legislação Internacional:

  • Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
  • Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
  • Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
  • Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
  • Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

Formações

- **Webinar: "Diferenciação e Acessibilidade Curricular na Educação Superior: Operacionalidades e Desafios"

Palestrante: Prof. Dr. Leonardo Santos Amâncio Cabral (UFSCar) O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Mediadora: Profª. Dr. Carla Ariela Rios Vilaronga (IFSP Câmpus São Carlos)

Intérpretes: Ityara Aguiar (UFSCar) e César Girke (IFSP Câmpus São Carlos)

Link para acessar a apresentação em PDF (para acompanhar durante a palestra ou para outros fins de estudo ou divulgação de conhecimento)

**Webinar desenvolvido e oferecido pelo Departamento de Articulação Pedagógica e Formação Continuada. 

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