NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS (NAPNE)
Apresentação do Núcleo (Napne)
O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) é um órgão de natureza consultiva, de assessoramento e executiva, de composição multiprofissional, instituído pelo diretor geral de cada câmpus por meio de Portaria.
O NAPNE encontra-se vinculado, em cada câmpus, a direção-geral e tem como referência, na Reitoria, o Setor de Ações Inclusivas, vinculado a Pró reitoria de Ensino (PRE), responsável pela articulação com as demais pró reitorias (PRA, PRD, PRX, PRP) e reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
O NAPNE tem por finalidade desenvolver ações, programas, projetos que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades educacionais especificas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e êxito, e na sua qualidade de vida com ética, respeito, cidadania e social.
Entende-se como estudantes acompanhados pelo NAPNE aqueles que fazem parte do Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), conforme legislação vigente.
Mais especificamente, o NAPNE tem como principal objetivo buscar o envolvimento do público-alvo da educação especial e de toda a comunidade escolar com a inclusão social e educacional de todos quebrando as barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais, respeitando a diversidade e criando uma cultura da educação para a convivência. Entende-se como inclusão a garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, considerando as diferenças de cada um.
Das Competências:
I. Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;
II. Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;
III. Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;
IV. Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;
V. Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;
VI. Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituições especializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;
VII. Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outras instituições na área de educação inclusiva;
VIII. Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, propor e realizar capacitações em ações inclusivas para a comunidade;
IX. Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;
X. Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;
XI. Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;
XII. Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;
XIII. Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;
XIV. Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho;
XV. Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com a Assessoria de Ações Inclusivas;
XVI. Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durantes as aulas;
XVII. Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e docente do componente curricular, carga horária, além da estabelecida em normativa vigente, para que possam elaborar materiais, metodologias específicas e atividades individuais ao estudantes acompanhados pelo Napne;
XVIII. Caberá ao Napne acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;
XIX. Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP;
XX. Estimular a participação dos estudantes que compõem o PAEE nos projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Equipe Napne
O Napne do Câmpus Araraquara é composto atualmente por uma equipe multiprofissional formada por técnicos-administrativos e docentes do câmpus além de contar com representações discentes e comunidade externa.
Coordenação: Joelma de Souza Nogueira Dalarmi
Os meios de contato com a equipe Napne do IFSP Câmpus Araraquara é: napne.arq@ifsp.edu.br
Portaria de nomeação do NAPNE do Câmpus Araraquara do IFSP
PORTARIA ARQ IFSP Nº 0179, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Membros |
Representação |
Joelma de Souza Nogueira Dalarmi |
Docente/Coordenadora |
Renata Mendonça Sanchez |
Docente/Secretária |
Amanda Perches dos Santos |
Discente |
Ana Carolina Gravena Vanalli |
Psicóloga |
André de Souza Tarallo |
Diretor Adjunto Educacional |
Andréia Cristina Guilherme |
Familiar PAEE |
Carina Zanelato Silva |
Docente/Linguagens |
Élcio da Riva Moura |
Coordenadoria de Apoio ao Ensino - CAE |
Henrique Buzeto Galati |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI |
Ivanise Aurora Ventura |
Coordenadoria de Extensão - CEX |
Magda Silvia Donegá |
Psicóloga |
Maria Viviane Lima de Espindola |
Discente PAEE |
Rosa Gonçalves de Oliveira |
Tradutora e Intérprete de Libras/Português |
Portaria Normativa do NAPNE: Clique aqui
Grupo Altas Habilidades: Clique aqui
Público-Alvo
Constitui-se público-alvo das ações inclusivas do Napne Câmpus Araraquara os estudantes PAEE, conforme legislação vigente. Estudantes que apresentem alguma(as) das condições abaixo:
- Surdez
- Cegueira
- Deficiência múltipla
- Deficiência física
- Altas habilidades/superdotação
- Deficiência Intelectual
- Deficiência auditiva
- Baixa visão
- Autismo ou outro Transtorno Global do Desenvolvimento
- Surdocegueira
- Outras necessidades específicas.
Legislação
Legislação Institucional – IFSP:
- Portaria n° 38, de 16/02/2022 – Dispõe sobre o regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne);
- Instrução Normativa PRE n° 1, de 20/03/2017 Estabelece orientações para identificação e acompanhamento, pelo Napne, do estudante com necessidades específicas.
- Guia Materiais Acessíveis – Elaboração de materiais educativos acessíveis
Legislação Nacional:
Referências Nacionais:
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
- Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
- Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
- Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
- Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
- Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
- Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
- Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
- Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
- Plano Nacional de Educação (2014);
- Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Base Nacional Comum Curricular (2018);
- Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
Legislação Internacional:
- Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
- Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
- Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
- Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Formações
- **Webinar: "Diferenciação e Acessibilidade Curricular na Educação Superior: Operacionalidades e Desafios"
Palestrante: Prof. Dr. Leonardo Santos Amâncio Cabral (UFSCar) O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Mediadora: Profª. Dr. Carla Ariela Rios Vilaronga (IFSP Câmpus São Carlos)
Intérpretes: Ityara Aguiar (UFSCar) e César Girke (IFSP Câmpus São Carlos)
Link para acessar a apresentação em PDF (para acompanhar durante a palestra ou para outros fins de estudo ou divulgação de conhecimento)
**Webinar desenvolvido e oferecido pelo Departamento de Articulação Pedagógica e Formação Continuada.
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