Diretoria Adjunta Educacional (DAE)
Estão vinculados a essa direção:
- Os coordenadores de Cursos;
- A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) – Secretaria;
- A Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE);
- A Coordenadoria Sociopedagógica (CSP);
- A Coordenadoria de Biblioteca (CBI).
Prof. André de Souza Tarallo (DAE-ARQ)
(16) 3303-2338
EDITAIS PUBLICADOS
Curso |
Coordenador(a) |
|
Manhã |
Curso Superior – Bacharelado - Engenharia Mecânica |
Eduardo Cazarini |
Curso Superior - Tecnólogo - Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Gislaine Cristina Micheloti Rosales |
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Tarde |
Curso Técnico – Educação Básica – Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio |
José Arnaldo Mascagni de Holanda |
Curso Técnico – Educação Básica – Técnico em Mecânica Integrado ao Ensino Médio |
Guilherme Pontieri de Lima |
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Noite |
Curso Técnico – Educação Básica – Técnico em Mecatrônica Concomitante/Subsequente |
Cristiano Miranda Barros |
Pós-Graduação Lato Sensu - Ensino Interdisciplinar de Ciências da Natureza e Matemáticae |
Carolina Valério Barra Rocha |
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Curso Superior – Tecnólogo – Sistemas para a Internet |
Edilson José Davoglio Cândido |
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Curso Superior – Licenciatura - Matemática |
Leandro José Elias |
Setor |
Coordenador(a) |
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) – Secretaria |
Vinicius da Silva Levy (16) 3303-2332 |
Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) |
Henrique Buzeto Galati (16) 3303-2334 |
Coordenadoria Sociopedagógica (CSP) |
Eulália Nazaré Cardoso Machado (16) 3303-2342 |
Coordenadoria de Biblioteca (CBI) |
Marcel Pereira Santos (16) 3303-2341 |
À Diretoria Adjunta Educacional (DAE), órgão subordinado à Diretoria-Geral (DRG) do câmpus, compete:
I. Acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
II. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
III. Acompanhar e analisar a elaboração e implementação do Projeto Pedagógico de Curso;
IV. Analisar e acompanhar a execução de projetos de ensino;
V. Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem;
VI. Acompanhar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução dos planos, programas e projetos do câmpus relativos ao ensino, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos destes;
VII. Analisar propostas de implantação de novos cursos regulares;
VIII. Assessorar às coordenações subordinadas e/ou vinculadas;
IX. Assinar documentação da Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pertinentes à Diretoria Adjunta de Ensino;
X. Buscar intercâmbio entre as instituições de formação profissional, ensino básico e superior e as demais organizações de ensino juntamente com a coordenadoria de extensão;
XI. Supervisionar e/ou promover as ações que visam a diminuição de evasão mediante o acompanhamento da frequência e rendimento dos alunos, de orientação sistemática dos discentes e familiares e das interferências junto ao corpo docente;
XII. Colaborar, mediante demanda, no planejamento de currículos, assim como acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino das diversas disciplinas e atividades que compõem os currículos escolares, tanto nos aspectos qualitativos, quanto nos quantitativos previstos em Lei;
XIII. Coordenar e acompanhar a seleção de professores novos e substitutos/temporários;
XIV. Realizar, quando necessário, mediante convocação, reuniões com coordenadores subordinados à Diretoria Adjunta de Ensino;
XV. Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos pedagógicos de interesse da Instituição;
XVI. Elaborar relatórios que indiquem os resultados obtidos pelo câmpus, de acordo com as determinações governamentais, do IFSP e da Diretoria-Geral do câmpus;
XVII. Implantar e acompanhar os cursos regulares na educação básica e na graduação;
XVIII. Acompanhar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos da instituição;
XIX. Organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias sob sua Diretoria Adjunta;
XX. Supervisionar os conselhos pedagógicos dos cursos;
XXI. Participar, junto aos setores competentes da instituição, da elaboração de planos de metas e projetos que visem à melhoria da capacitação profissional dos servidores docentes e técnico-administrativos do câmpus;
XXII. Coordenar a elaboração de dados estatísticos, quando solicitados;
XXIII. Fomentar as inter-relações entre os setores e cursos do câmpus;
XXIV. Promover encontros, palestras, debates e outros eventos, nas diversas áreas;
XXV. Participar das discussões das propostas de criação, reformulação ou extinção de cursos e habilitações;
XXVI. Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pela guarda e preservação da documentação referente aos alunos frequentes e egressos, assim como dos cursos regulares ministrados no câmpus;
XXVII. Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar;
XXVIII. Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos e outras instâncias competentes, pela veracidade das informações constantes nos documentos de vida escolar;
XXIX. Acompanhar o processo seletivo para alunos ingressantes, bem como propor outras formas de acesso;
XXX. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXXI. Supervisionar a elaboração do calendário de atividades escolares, responsabilizando-se pelo seu encaminhamento para aprovação;
XXXII. Supervisionar a implementação da Organização Didática e Normas Acadêmicas;
XXXIII. Orientar e assessorar pedagogicamente os docentes quanto aos procedimentos institucionais, por meio das coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta Educacional;
XXXIV. Apoiar e/ou fomentar a cultura de inovação, de tecnologia social, cooperativismo e de empreendedorismo, incentivando sua inclusão nos currículos do câmpus;
XXXV. Corresponsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Diretoria Adjunta Educacional;
XXXVI. Desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho da função ou a ela atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
XXXVII. Aplicar medidas previstas no Regime Disciplinar Discente;
XXXVIII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e representantes de sala em colaboração com o sociopedagógico;
XXXIX. Acompanhar as ações relacionadas à bolsa de ensino.
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