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MATRÍCULAS DO SISU - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Criado: Terça, 29-01-2019, 10h02
  • Última atualização em Terça, 29-01-2019, 12h37
  • Acessos: 1541

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA DO SISU, a serem realizadas no período de 30/01/2019 a 04/02/2019.

 

I - DOCUMENTOS GERAIS

a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

b. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente atestando a conclusão do Ensino Médio;

c. Documento de Identificação com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);

d. Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);

e. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);

f. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;

g. Comprovante de endereço atualizado;

h. Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;

i. Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo candidato.

 

OBSERVAÇÕES

As cópias deverão ser simples sendo obrigatória a apresentação dos originais para confrontação no momento da matrícula. Na impossibilidade de apresentação dos originais as cópias devem ser autenticadas.

Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos.

 

 

II - DOCUMENTOS DAS RESERVAS DE VAGAS

 

1) Para comprovação de Escola Pública, ou seja, que cursou o ensino médio integralmente em estabelecimento da rede pública de ensino, através da apresentação de:

a. Cópia do Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente da Rede Pública de Ensino; e

b. Cópia do Histórico Escolar do ensino médio ou equivalente da Rede Pública de Ensino.

 

2) Para comprovação de Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição, ou seja, nos meses de Julho/2018, Agosto/2018 e Setembro/2108, através da apresentação dos documentos listados abaixo, de acordo com a atividade desenvolvida, por cada integrante da família:

 

Trabalhadores Assalariados

a. Contracheques;

b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

d. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

e. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Atividade Rural

a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e. Notas fiscais de vendas.

 

Aposentados e Pensionistas

a. Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Autônomos e Profissionais Liberais

a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d. Extratos bancários dos últimos três meses.

 

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

Desempregados, Trabalhador sem renda ou com Trabalho Informal

a. CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;

b. Declaração que não possui renda;

c. Outros documentos que subsidiem o cálculo de renda per capita dos candidatos.

 

3) Para comprovação de PPI, realização de autodeclaração de pretos, pardos ou indígenas no próprio formulário de matrícula.

 

4) Para comprovação de PCD, entrega de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o tipo, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

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