Coordenação de Extensão (CEX)

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Coordenadoria de Extensão (CEX) – Equipe:
Juliana Lopes Ruiz – julopesruiz@ifsp.edu.br
Keller Batista de Souza - keller.souza@ifsp.edu.br
E-mail do setor: cex.arq@ifsp.edu.br
Whatsapp - CEX: (16) 3303-2339
Como propor um Curso de Extensão
Curso de Extensão é uma ação pedagógica de caráter teórico e prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático para atender às necessidades da sociedade, visando ao desenvolvimento, à atualização e ao aperfeiçoamento de conhecimentos, em consonância com as normativas do IFSP.
Quem pode propor um curso?
Podem apresentar Projetos Pedagógicos de Cursos de Extensão servidores do IFSP, docentes ou técnico-administrativos.
A participação de colaboradores ou voluntários externos poderá ocorrer na execução das atividades, observadas as normas institucionais aplicáveis, devendo as atividades ser coordenadas por servidor do IFSP.
Antes de elaborar uma nova proposta
Antes de iniciar a elaboração de um novo Projeto Pedagógico de Curso (PPC), recomenda-se entrar em contato com a Coordenadoria de Extensão do Campus Araraquara (CEX-ARQ) para verificar se já existe PPC aprovado no Banco de PPCs de Cursos de Extensão do IFSP que possa atender à proposta pretendida.
Caso exista PPC aprovado, a CEX orientará o servidor quanto à possibilidade de sua utilização e aos procedimentos necessários para a oferta.
Os cursos já aprovados poderão ser ofertados sem nova submissão do PPC, desde que sejam preservados a carga horária, o conteúdo programático e a modalidade proposta (presencial ou a distância).
Caso sejam necessárias alterações nessas características, a CEX orientará quanto ao procedimento adequado.
Não existe PPC aprovado? Verifique a carga horária da proposta
O procedimento para elaboração, submissão e aprovação dependerá da carga horária:
De 8 a 40 horas → Curso Livre de Extensão
Acima de 40 horas → Curso de Extensão
Consulte abaixo as orientações correspondentes.
Curso Livre de Extensão — de 8 a 40 horas
As ações dessa natureza com carga horária entre 8 e 40 horas são classificadas como Cursos Livres de Extensão e devem seguir orientações específicas estabelecidas pela PRX.
1. Elaboração do PPC
O proponente deverá elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) no SUAP, em Documentos Eletrônicos, utilizando:
Tipo do Documento: Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
Modelo: Projeto Pedagógico de Curso Livre de Extensão
O PPC deverá ser preenchido conforme o modelo institucional, contemplando, entre outras informações:
- identificação do curso e do proponente;
- modalidade e carga horária;
- período previsto para realização;
- público-alvo e pré-requisitos, quando houver;
- número de turmas e vagas;
- justificativa;
- objetivos;
- metodologia;
- avaliação;
- conteúdo programático e respectiva carga horária.
Após sua elaboração, o documento deverá ser assinado eletronicamente pelo proponente e por sua chefia imediata.
2. Submissão da proposta
Após a finalização do PPC, deverá ser aberto processo eletrônico no SUAP utilizando:
Tipo de Processo: Extensão: Projeto Pedagógico de Curso Livre de Extensão
O PPC deverá ser inserido no processo, que será encaminhado à Coordenadoria de Extensão do Campus Araraquara (CEX-ARQ).
3. Análise e aprovação
A CEX realizará a análise preliminar da proposta e, estando adequada, fará seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Cursos de Extensão do Campus Araraquara.
A Comissão poderá:
- aprovar a proposta;
- solicitar reformulação; ou
- reprovar a proposta.
Caso sejam necessários ajustes, o PPC será devolvido ao proponente para adequação e posterior reencaminhamento.
4. Oferta do curso
Após a aprovação do PPC, caberá à CEX realizar os procedimentos administrativos para registro do curso no Módulo Minicurso do SUAP, criação da turma, matrícula dos participantes, registro da situação final e certificação.
A organização da oferta e a seleção dos participantes deverão observar os procedimentos institucionais aplicáveis.
Documentos e orientações
- Ofício nº 3/2025 – DEAC/PRX – Orientações e procedimentos para submissão de Cursos Livres de Extensão (8 a 40 horas);
- Modelo de PPC – Curso Livre de Extensão;
Curso de Extensão — acima de 40 horas
Os Cursos de Extensão com carga horária superior a 40 horas seguem o fluxo estabelecido no edital vigente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PRX) para submissão de Projetos Pedagógicos de Cursos de Extensão.
1. Submissão da proposta
Os projetos deverão ser cadastrados pelo coordenador da proposta exclusivamente no módulo “Submissão de Cursos de Extensão” do SUAP, disponível no caminho:
SUAP → Extensão → Submissão de Cursos → Submeter
As informações que compõem o PPC são preenchidas diretamente no módulo, conforme os campos e requisitos estabelecidos no edital vigente, incluindo:
- identificação e caracterização da proposta;
- carga horária e período de realização;
- público-alvo e número de vagas;
- justificativa e objetivos;
- metodologia e avaliação;
- conteúdo programático e ementa;
- componentes;
- frequência e nota mínima;
- demais informações e documentos exigidos pelo edital.
2. Documentação
Para a submissão deverão ser observados os documentos exigidos pelo edital vigente.
Entre eles está o Termo de Anuência, conforme modelo institucional disponibilizado em Documentos Eletrônicos/SUAP, assinado pelo presidente da Comissão de Avaliação de Cursos de Extensão e pelo Diretor-Geral do campus.
Para cursos com carga horária igual ou superior a 160 horas, também deverá ser apresentado o Plano de Ensino dos Componentes, conforme modelo institucional.
Os documentos eletrônicos exigidos para a submissão deverão ser criados no SUAP pelo próprio servidor proponente, observadas as condições estabelecidas no edital.
3. Avaliação no campus
Os PPCs submetidos serão analisados e validados pela Comissão de Avaliação de Cursos de Extensão do campus antes da análise pela PRX.
Caso sejam necessários ajustes, a proposta poderá ser devolvida ao proponente para reformulação.
Após a avaliação no campus, caberá à CEX aprovar ou rejeitar a proposta no módulo de Submissão de Cursos de Extensão/SUAP, conforme a avaliação realizada pela Comissão.
4. Avaliação pela PRX
Após a etapa de avaliação no campus, o PPC será submetido à análise e aprovação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PRX).
Caso sejam necessárias adequações, a proposta será devolvida ao proponente, via SUAP, para reformulação.
Os Cursos de Extensão ou de Formação Inicial e Continuada (FIC) com carga horária igual ou superior a 160 horas, após parecer favorável da PRX, serão submetidos à análise e avaliação do Conselho de Extensão do IFSP (ConEx).
O próprio servidor proponente deverá acompanhar, pelo módulo Submissão de Cursos de Extensão/SUAP, a avaliação da proposta, os pareceres emitidos e eventuais solicitações de reformulação.
5. Após a aprovação
Após a aprovação definitiva do PPC, serão realizados os procedimentos institucionais necessários para o cadastro do curso nas plataformas utilizadas pelo IFSP e para a organização de sua oferta.
A solicitação de cadastro do curso no SUAP e no Sistec é realizada pela Coordenadoria de Extensão, conforme os procedimentos estabelecidos pela PRX.
Documento de referência
- Edital nº 1/2026 – PRX/IFSP – Programa Institucional de Apoio a Ações de Extensão do IFSP – Submissão de Cursos de Extensão – Fluxo Contínuo.
Ficou com alguma dúvida?
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento da proposta, a existência de PPC já aprovado ou os procedimentos para submissão e oferta, entre em contato com a:
Coordenadoria de Extensão – CEX
IFSP – Campus Araraquara
Recomenda-se realizar essa consulta antes de iniciar a elaboração de um novo PPC, especialmente para verificar a existência de proposta já aprovada que possa atender à oferta pretendida.
Importante: os procedimentos apresentados nesta página estão sujeitos às atualizações das normas, editais e orientações da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura do IFSP.
O projeto é uma ação temporária com início e término definidos, desenvolvida por uma equipe, preferencialmente, multidisciplinar, cujos objetivos são claros e todas as atividades desenvolvidas podem ser controladas.
Em consonância com a Portaria nº 2.968/15, projeto é o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvido e aplicado na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO EM 2021:
- BECO - Literatura e Linguagem – Coordenadora: Joelma de Souza Nogueira Dalarmi;
- Laboratório de Ensino de Matemática (LEM): um espaço de formação – Coordenadora: Tamiris Trevisan Negri Borges.
Esta página tem por objetivo detalhar os procedimentos para a realização de uma visita técnica.
ANEXOS
COMUNICADO TRANSPORTE COLETIVOORIENTAÇÃO NORMATIVA
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
CARACTERIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS no âmbito do IFSP - Campus Araraquara, conforme estabelecido pelas normativas vigente:
CARACTERIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS
Em acordo com o art. 2° da Portaria nº 2.095/2011 e art. 31º da Portaria nº 2.968/2015, são consideradas Visitas Técnicas (VTs) as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente externo à instituição de ensino, visando ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho e à preparação para o trabalho produtivo, assim como para uma formação integral do educando como cidadão.
A Visita Técnica visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho.
A Visita Técnica será realizada em locais onde possa ser vivenciada pelo educando a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso, buscando a compreensão das competências e habilidades desenvolvidas no mesmo ou em locais e instituições onde o educando possa adquirir uma visão ampla enquanto cidadão, sendo agente de transformação da sociedade.
Do ponto de vista curricular, consideram-se visitas técnicas aquelas indicadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Somente serão autorizadas as VTs solicitadas e acompanhadas por servidores vinculados ao IFSP - Campus Araraquara e cujos participantes sejam alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos oferecidos pelo IFSP.
É vedada a realização de VT sem os devidos cadastros estarem aprovados e sem a presença de um(a) servidor(a) responsável.
As VTs devem ser planejadas observando o início e término do período letivo, definindo e justificando o período de afastamento junto ao ponto e às chefias, e a programação das atividades.
COMO O SERVIDOR ORGANIZA UMA VISITA TÉCNICA
Primeira etapa: - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Verificar junto a DRG/DAA a disponibilidade de orçamento para a realização da Visita Técnica (VT), principalmente quando envolver a utilização de transporte por veículos oficiais (carro ou ônibus institucional). Na hipótese de não haver orçamento disponível, consultar a CDI sobre a possibilidade da contratação do transporte via prefeitura.
Segunda Etapa: - REGISTRO NO SUAP:
As Visitas Técnicas (VTs) devem ser registradas antecipadamente pelo servidor responsável no módulo EVENTOS do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) (https://suap.ifsp.edu.br/admin/eventos/evento/), com preenchimento obrigatório de todos os campos e classificação como "Visita Técnica".
No campo Apresentação, é necessário incluir:
I. nome do local visitado;
II. justificativa e relação da visita com o curso;
III. roteiro detalhado (locais, datas, horários de saída/retorno e duração das etapas);
IV. cursos envolvidos.
V. Caso a VT não utilize recursos do Campus (financeiros, materiais ou transporte), isso deve ser explicitado, indicando como o transporte será realizado. Se envolver veículos oficiais (carro ou ônibus institucional), é obrigatório informar o tipo de transporte e o número do processo de solicitação do veículo (quando ônibus institucional), elaborado conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado_008_2023_Transporte_Coletivo (em anexo).
Após cadastrar todas as informações, é necessário clicar em "enviar". Após isso, realizar a conferência das informações e submeter o evento para aprovação da CEX.[ATENÇÃO] Favor comunicar a submissão à CEX, por e-mail (cex.arq@ifsp.edu.br) ou por telefone/WhatsApp (16) 3303-2339 ou ainda pessoalmente (sala C105). Peço para realizar o comunicado porque o Suap não nos envia o informe da solicitação de aprovação.
Se deferido, o(a) servidor(a) responsável deverá inserir, na aba Organizador, os servidores acompanhantes e/ou responsáveis pela VT e os alunos deverão ser inseridos na aba Participantes antes da realização da viagem.
É recomendada a contratação de seguro viagem aos participantes quando se tratar de visita técnica fora do município de Araraquara.
A CEX somente irá deferir as visitas técnicas cadastradas no SUAP que:
- Estejam aprovadas pela DRG/DAA (quando envolver transporte e/ou recursos financeiros do Campus);
- Estejam corretamente preenchidas, contendo todas as informações solicitadas.
Informações adicionais poderão ser solicitadas.
Terceira Etapa: - FORMALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA JUNTO AOS DISCENTES:
Caberá ao(à) servidor(a) responsável solicitar aos discentes menores de idade participantes da VT a entrega do formulário de autorização para participação em visita técnica, devidamente preenchido e assinado por seu responsável legal.
Caberá ao(à) servidor(a) responsável solicitar aos discentes maiores de idade participantes da VT o preenchimento do termo de compromisso para visita técnica.
Tais documentos deverão estar sob a posse do(a) servidor(a) responsável pela VT durante toda a visita, desde o início do deslocamento até a chegada de volta à sede.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Todos os participantes e organizadores da Visita Técnica (servidores e discentes) deverão portar documentação pessoal oficial com foto durante a sua realização.
- Não será permitida a presença de pessoas estranhas à instituição no transporte do Campus.
- É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o transporte. Para qualquer desrespeito a este item, serão tomadas medidas legais e cabíveis perante o regimento da Instituição e as Leis do Código Penal.
- É vedado ao aluno dormir em local não autorizado pelo(a) professor(a) responsável.
- É vedado o embarque e desembarque do ônibus em local não apropriado.
- É vedada a entrada/descida do ônibus fora do ponto estipulado de desembarque.
- O não cumprimento das normas estabelecidas neste comunicado resultará na não aprovação da VT e em seu cancelamento.
- Compete aos servidores participantes da VT verificarem junto às chefias imediatas e à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) o procedimento correto para registro do deslocamento e do ponto no período da VT.
- Compete aos servidores participantes da VT, quando necessário e em obediência às legislações e regulamentações pertinentes, o encaminhamento prévio da solicitação de cadastro/pagamento de diárias em virtude do deslocamento da sede para a Coordenação de Apoio à Direção do Campus (CDI-ARQ) ou outro setor pertinente indicado pela Direção Geral.
- Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT verificar e instruir os(as) alunos(as) sobre vestimenta adequada visando a proteção do estudante.
- Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT realizar as comunicações quanto à realização e aos trâmites de solicitação e, em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com a CEX, pessoalmente (sala C105), por e-mail (cex.arq@ifsp.edu.br) ou por telefone/WhatsApp (16) 3303-2339.
- Compete à Coordenação do Curso supervisionar os processos de acompanhamento das VTs.
- Compete à CEX a análise das solicitações previstas no planejamento das VTs e o deferimento ou indeferimento referente às solicitações, bem como assegurar a legalidade dos procedimentos formais da visita técnica.
- Compete à DRG e suas Diretorias Adjuntas o planejamento orçamentário e execução financeira relativa às despesas inerentes às visitas, a disponibilidade dos veículos e manutenção dos mesmos (autorização do transporte no SUAP) e a mobilização de servidores motoristas para atendimento das demandas, se e quando for o caso.
Demais disposições e obrigatoriedades estão contidas na Portaria nº 2.095, de 02 de agosto de 2011.
Aplica-se aos alunos em VTs o disposto no Regimento Disciplinar Discente (Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP, de 17 de outubro de 2023).
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Direção-Geral e a Coordenadoria de Extensão do Campus Araraquara.
Solicitamos que, sempre que houver a realização de uma VISITA TÉCNICA, que a mesma seja formalizada de acordo com as instruções acima, de modo a garantir além da segurança jurídica, a devida certificação aos servidores envolvidos. A CEX não certifica Visitas Técnicas que não foram devidamente formalizadas de acordo com as instruções acima.
PARCERIAS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM O IFSP – CAMPUS ARARAQUARA
O Instituto Federal de São Paulo (IFSP) pode estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento conjunto de atividades de interesse comum.
Uma das formas de formalização dessas parcerias é o Acordo de Cooperação Técnica, utilizado para estabelecer a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição para execução de atividades previstas em Plano de Trabalho, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
No IFSP, os Acordos de Cooperação Técnica são regulamentados pela Resolução nº 85/2017.
Tenho interesse em estabelecer uma parceria. Por onde começar?
O primeiro passo é definir claramente o que se pretende desenvolver em conjunto com a instituição parceira.
Antes de iniciar a formalização, é importante identificar:
- o objeto da parceria;
- as atividades que serão desenvolvidas;
- os resultados esperados;
- a instituição com a qual se pretende estabelecer a cooperação;
- o servidor responsável pela proposta e pelo acompanhamento das atividades;
- as áreas institucionais do IFSP relacionadas ao objeto;
- se haverá transferência de recursos financeiros;
- se a proposta envolve atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); e
- se será necessária a realização de Chamamento Público.
Essas informações permitirão identificar o instrumento adequado, elaborar o Plano de Trabalho e definir quais áreas institucionais deverão participar da tramitação.
O QUE É UM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA?
É o instrumento utilizado para formalizar a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição, pública ou privada, para execução de atividades de interesse comum, estabelecidas em Plano de Trabalho, sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Se a parceria envolver transferência de recursos financeiros, deverão ser observados outros instrumentos e regulamentações específicos.
QUEM PODE PROPOR UM ACORDO DE COOPERAÇÃO?
Nos termos da Resolução nº 85/2017, a proposição deverá ser fundamentada pelo proponente, que poderá ser órgão ou entidade pública ou privada, unidade administrativa ou servidor do IFSP.
A proposta deverá demonstrar sua oportunidade e conveniência para o Instituto e sua consonância com a missão institucional.
No Campus Araraquara, orienta-se que o servidor proponente/responsável pela parceria também inicie o respectivo processo no SUAP.
Dessa forma, o processo permanece vinculado, desde sua origem, ao servidor que conhece o objeto da cooperação, mantém a interlocução com a instituição parceira e acompanhará o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho.
As áreas institucionais relacionadas ao objeto deverão ser incluídas na tramitação conforme suas respectivas competências.
O QUE É O PLANO DE TRABALHO?
O Plano de Trabalho é o instrumento de planejamento e acompanhamento das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação.
Nele deverão ser definidos o objeto da cooperação, as atividades previstas, responsabilidades dos partícipes, etapas de execução, prazos, resultados esperados e demais elementos necessários ao acompanhamento da parceria.
Por isso, sua elaboração deve ocorrer com a participação do proponente e da instituição parceira.
TODO ACORDO DE COOPERAÇÃO É UMA AÇÃO DE EXTENSÃO?
Não.
O instrumento utilizado para formalizar a parceria não determina, por si só, a área institucional responsável pelo seu acompanhamento.
A identificação das áreas que deverão participar da análise e da tramitação depende principalmente da natureza do objeto e das atividades previstas no Plano de Trabalho.
Uma parceria poderá estar relacionada à Extensão, à Pesquisa, ao Desenvolvimento e Inovação ou envolver mais de uma área institucional.
Quando a parceria envolver Extensão
Quando o objeto estiver relacionado ao desenvolvimento de ações de Extensão, a Coordenadoria de Extensão poderá orientar o proponente quanto aos procedimentos aplicáveis e participar da tramitação e análise do processo nas etapas de sua competência.
A proposta deverá observar a regulamentação institucional e as orientações da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PRX).
Quando a parceria envolver Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I
Quando o objeto envolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), deverão ser consultadas as orientações e os procedimentos específicos da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia do IFSP – INOVA.
Cabe à INOVA coordenar e gerir os acordos e convênios ligados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e auxiliar nos procedimentos para elaboração dos respectivos instrumentos jurídicos.
Podem estar inseridas nesse contexto, conforme as características da proposta, atividades relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias, produtos, serviços, processos, protótipos, soluções tecnológicas, transferência de tecnologia e outras atividades de PD&I.
A INOVA possui procedimentos específicos para projetos de PD&I com e sem contrapartida financeira.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento, deve-se analisar primeiro o objeto da parceria e as atividades previstas no Plano de Trabalho.
CHAMAMENTO PÚBLICO
O que é Chamamento Público?
O Chamamento Público é o procedimento realizado por meio de edital para prospectar instituições interessadas e selecionar aquela mais adequada à execução do objeto da parceria.
Ele é necessário quando mais de uma organização estiver apta a executar o objeto do acordo que se pretende celebrar.
Quando o Chamamento Público é dispensável?
Conforme as orientações institucionais do IFSP, o Chamamento Público é dispensável:
- quando a parceria for celebrada com outro órgão da Administração Pública;
- quando somente uma instituição for comprovadamente capaz de executar o objeto do acordo; ou
- na hipótese prevista no art. 36 do Decreto nº 9.283/2018 – Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação –, referente a parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, situação em que deverão ser observados os procedimentos específicos aplicáveis à PD&I no IFSP.
Atenção
Quando não houver Chamamento Público e a instituição parceira não for ente público, deverá ser apresentada no processo a devida justificativa para a escolha da instituição.
Assim, a indicação prévia de uma instituição parceira não afasta, por si só, a necessidade de Chamamento Público.
Se outras organizações também estiverem aptas a executar o mesmo objeto, deverá ser verificada a realização de Chamamento Público ou a existência de edital vigente do IFSP aplicável à parceria pretendida.
Recomenda-se consultar a página institucional de Acordos de Cooperação antes de iniciar o processo para verificar a existência de Chamamentos Públicos vigentes.
COMO INICIAR O PROCESSO NO SUAP?
Após a definição do objeto, elaboração do Plano de Trabalho, identificação da instituição parceira e verificação da necessidade de Chamamento Público, poderá ser iniciada a formalização da parceria.
No Campus Araraquara, orienta-se que o processo seja aberto no SUAP pelo servidor proponente/responsável pela parceria.
O processo deverá ser instruído com a documentação prevista nas normas e orientações institucionais vigentes.
As áreas relacionadas ao objeto da parceria deverão ser incluídas durante a tramitação para análise, orientação ou manifestação, conforme suas respectivas competências.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS?
De acordo com as orientações institucionais do IFSP, deverão compor o processo os documentos pertinentes à natureza da parceria.
Entre eles, estão:
- manifestação do Diretor-Geral demonstrando as vantagens para o campus na celebração do acordo;
- minuta do Acordo de Cooperação;
- Plano de Trabalho;
- manifestação de interesse da instituição parceira;
- documentação da instituição e de seu representante legal;
- indicação dos responsáveis pelo acompanhamento do acordo;
- documentação relacionada ao Chamamento Público, quando aplicável; e
- demais documentos exigidos conforme as características da parceria.
Antes de abrir o processo, consulte sempre o checklist, os modelos e as orientações atualizadas disponibilizados pelo IFSP.
COMO OCORRE A TRAMITAÇÃO?
De acordo com o fluxo institucional do IFSP, após a abertura e instrução do processo pelo campus interessado, são realizadas as seguintes etapas:
1. Abertura e instrução do processo pelo campus interessado
↓
2. Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas Pró-Reitorias envolvidas
↓
3. Análise jurídica pela Procuradoria Federal
↓
4. Autorização das tratativas e assinatura do Acordo pelo Reitor
↓
5. Publicação no Diário Oficial da União e arquivamento pela PRX
O processo poderá passar por diferentes áreas institucionais durante sua análise, conforme a natureza do objeto e das atividades previstas.
QUANDO AS ATIVIDADES PODEM COMEÇAR?
As atividades decorrentes do Acordo de Cooperação somente poderão ser iniciadas após:
- assinatura do Acordo por todos os partícipes;
- publicação do extrato do Acordo no Diário Oficial da União pela PRX; e
- emissão de Portaria pelo Diretor-Geral do campus nomeando coordenador e suplente para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica.
QUAL É A VIGÊNCIA DO ACORDO?
A vigência deverá ser compatível com o prazo necessário para execução do objeto e poderá ser prorrogada, observada a vigência máxima de 60 meses.
Quando houver necessidade de prorrogação, o respectivo termo aditivo deverá ser providenciado, assinado e publicado antes do encerramento da vigência do Acordo original.
ANTES DE ABRIR O PROCESSO, CONFIRA
- O objeto da parceria está claramente definido?
- As atividades que serão realizadas estão definidas?
- O Plano de Trabalho foi elaborado com a instituição parceira?
- Foi identificado o servidor responsável pela proposta e pelo acompanhamento?
- Foi verificado se haverá transferência de recursos financeiros?
- Foi analisada a necessidade de Chamamento Público?
- Se não houver Chamamento Público e a instituição for privada, a escolha está devidamente justificada?
- Foram identificadas as áreas institucionais relacionadas ao objeto?
- Foi verificado se a proposta envolve PD&I?
- Foram consultados os modelos, checklist e orientações atualizados?
- A documentação necessária para instrução do processo foi reunida?
DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
Acordos de Cooperação – PRX/IFSP
Na página institucional de Acordos de Cooperação estão disponíveis, entre outros documentos:
- Resolução nº 85/2017 – Regulamento de Acordos de Cooperação Técnica do IFSP;
- instruções para montagem do processo no SUAP;
- modelo de Acordo de Cooperação;
- checklist de documentação;
- Chamamentos Públicos vigentes;
- formulários de manifestação de interesse; e
- relação dos Acordos de Cooperação celebrados pelo IFSP.
Recomenda-se consultar essa página antes da abertura de cada novo processo, pois documentos, editais e procedimentos podem ser atualizados.
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – INOVA IFSP
Quando a proposta envolver Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, deverão ser consultadas as orientações específicas da INOVA IFSP para identificação do instrumento e do fluxo adequados.
A Agência mantém orientações próprias para projetos cooperativos de PD&I, inclusive para situações com e sem contrapartida financeira.
DÚVIDAS
Para parcerias relacionadas às ações de Extensão, o proponente poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Extensão do IFSP – Campus Araraquara para orientação quanto aos procedimentos institucionais aplicáveis.
Quando a proposta envolver Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), deverão ser consultadas as orientações específicas da INOVA IFSP.
A Agência mantém orientações próprias para projetos cooperativos de PD&I, inclusive para situações com e sem contrapartida financeira.
DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
- Resolução nº 85/2017 – Regulamento de Acordos de Cooperação Técnica no âmbito do IFSP.
Para consultar os modelos atualizados, checklist, instruções para montagem do processo no SUAP, Chamamentos Públicos vigentes e demais documentos e orientações, acesse:
Acordos de Cooperação – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PRX/IFSP)
https://www.ifsp.edu.br/acoes-e-programas/115-extensao/extensao-botao/167-acordo





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