Coordenação de Extensão (CEX)
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Coordenadoria de Extensão (CEX) – Equipe:
Juliana Lopes Ruiz – julopesruiz@ifsp.edu.br
Keller Batista de Souza - keller.souza@ifsp.edu.br
E-mail do setor: cex.arq@ifsp.edu.br
Whatsapp - CEX: (16) 3303-2339
Curso de extensão é a ação pedagógica de caráter teórico e prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático para atender às necessidades da sociedade, visando ao desenvolvimento, à atualização e ao aperfeiçoamento de conhecimentos, com carga horária mínima de 20 horas e critérios de avaliação definidos.
Os cursos de extensão são classificados em:
- Curso Livre de Extensão: cursos com carga horária mínima de 20 horas e máxima de 40 horas.
- Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Curso de Qualificação Profissional: podem apresentar-se de duas formas:
- Curso de Formação Inicial: voltado para estudantes que buscam qualificação, tem como objetivo oferecer formação inicial em uma área profissional específica do conhecimento, sendo desenvolvidas também competências ligadas à formação geral, mediante o trabalho com disciplinas específicas ou temas transversais, tendo carga horária mínima de 160 horas.
- Curso de Formação Continuada: voltado para aqueles que já possuem conhecimento e atuação na área, tem como objetivo, principalmente, atualizar, aprofundar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento, possuindo carga horária mínima de 40 horas.
O projeto é uma ação temporária com início e término definidos, desenvolvida por uma equipe, preferencialmente, multidisciplinar, cujos objetivos são claros e todas as atividades desenvolvidas podem ser controladas.
Em consonância com a Portaria nº 2.968/15, projeto é o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvido e aplicado na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO EM 2021:
- BECO - Literatura e Linguagem – Coordenadora: Joelma de Souza Nogueira Dalarmi;
- Laboratório de Ensino de Matemática (LEM): um espaço de formação – Coordenadora: Tamiris Trevisan Negri Borges.
Esta página tem por objetivo detalhar os procedimentos para a realização de uma visita técnica.
ANEXOS
COMUNICADO TRANSPORTE COLETIVOORIENTAÇÃO NORMATIVA
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
CARACTERIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS no âmbito do IFSP - Campus Araraquara, conforme estabelecido pelas normativas vigente:
CARACTERIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS
Em acordo com o art. 2° da Portaria nº 2.095/2011 e art. 31º da Portaria nº 2.968/2015, são consideradas Visitas Técnicas (VTs) as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente externo à instituição de ensino, visando ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho e à preparação para o trabalho produtivo, assim como para uma formação integral do educando como cidadão.
A Visita Técnica visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho.
A Visita Técnica será realizada em locais onde possa ser vivenciada pelo educando a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso, buscando a compreensão das competências e habilidades desenvolvidas no mesmo ou em locais e instituições onde o educando possa adquirir uma visão ampla enquanto cidadão, sendo agente de transformação da sociedade.
Do ponto de vista curricular, consideram-se visitas técnicas aquelas indicadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Somente serão autorizadas as VTs solicitadas e acompanhadas por servidores vinculados ao IFSP - Campus Araraquara e cujos participantes sejam alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos oferecidos pelo IFSP.
É vedada a realização de VT sem os devidos cadastros estarem aprovados e sem a presença de um(a) servidor(a) responsável.
As VTs devem ser planejadas observando o início e término do período letivo, definindo e justificando o período de afastamento junto ao ponto e às chefias, e a programação das atividades.
COMO O SERVIDOR ORGANIZA UMA VISITA TÉCNICA
Primeira etapa: - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Verificar junto a DRG/DAA a disponibilidade de orçamento para a realização da Visita Técnica (VT), principalmente quando envolver a utilização de transporte por veículos oficiais (carro ou ônibus institucional). Na hipótese de não haver orçamento disponível, consultar a CDI sobre a possibilidade da contratação do transporte via prefeitura.
Segunda Etapa: - REGISTRO NO SUAP:
As Visitas Técnicas (VTs) devem ser registradas antecipadamente pelo servidor responsável no módulo EVENTOS do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) (https://suap.ifsp.edu.br/admin/eventos/evento/), com preenchimento obrigatório de todos os campos e classificação como "Visita Técnica".
No campo Apresentação, é necessário incluir:
I. nome do local visitado;
II. justificativa e relação da visita com o curso;
III. roteiro detalhado (locais, datas, horários de saída/retorno e duração das etapas);
IV. cursos envolvidos.
V. Caso a VT não utilize recursos do Campus (financeiros, materiais ou transporte), isso deve ser explicitado, indicando como o transporte será realizado. Se envolver veículos oficiais (carro ou ônibus institucional), é obrigatório informar o tipo de transporte e o número do processo de solicitação do veículo (quando ônibus institucional), elaborado conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado_008_2023_Transporte_Coletivo (em anexo).
Após cadastrar todas as informações, é necessário clicar em "enviar". Após isso, realizar a conferência das informações e submeter o evento para aprovação da CEX.[ATENÇÃO] Favor comunicar a submissão à CEX, por e-mail (cex.arq@ifsp.edu.br) ou por telefone/WhatsApp (16) 3303-2339 ou ainda pessoalmente (sala C105). Peço para realizar o comunicado porque o Suap não nos envia o informe da solicitação de aprovação.
Se deferido, o(a) servidor(a) responsável deverá inserir, na aba Organizador, os servidores acompanhantes e/ou responsáveis pela VT e os alunos deverão ser inseridos na aba Participantes antes da realização da viagem.
É recomendada a contratação de seguro viagem aos participantes quando se tratar de visita técnica fora do município de Araraquara.
A CEX somente irá deferir as visitas técnicas cadastradas no SUAP que:
- Estejam aprovadas pela DRG/DAA (quando envolver transporte e/ou recursos financeiros do Campus);
- Estejam corretamente preenchidas, contendo todas as informações solicitadas.
Informações adicionais poderão ser solicitadas.
Terceira Etapa: - FORMALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA JUNTO AOS DISCENTES:
Caberá ao(à) servidor(a) responsável solicitar aos discentes menores de idade participantes da VT a entrega do formulário de autorização para participação em visita técnica, devidamente preenchido e assinado por seu responsável legal.
Caberá ao(à) servidor(a) responsável solicitar aos discentes maiores de idade participantes da VT o preenchimento do termo de compromisso para visita técnica.
Tais documentos deverão estar sob a posse do(a) servidor(a) responsável pela VT durante toda a visita, desde o início do deslocamento até a chegada de volta à sede.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Todos os participantes e organizadores da Visita Técnica (servidores e discentes) deverão portar documentação pessoal oficial com foto durante a sua realização.
- Não será permitida a presença de pessoas estranhas à instituição no transporte do Campus.
- É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o transporte. Para qualquer desrespeito a este item, serão tomadas medidas legais e cabíveis perante o regimento da Instituição e as Leis do Código Penal.
- É vedado ao aluno dormir em local não autorizado pelo(a) professor(a) responsável.
- É vedado o embarque e desembarque do ônibus em local não apropriado.
- É vedada a entrada/descida do ônibus fora do ponto estipulado de desembarque.
- O não cumprimento das normas estabelecidas neste comunicado resultará na não aprovação da VT e em seu cancelamento.
- Compete aos servidores participantes da VT verificarem junto às chefias imediatas e à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) o procedimento correto para registro do deslocamento e do ponto no período da VT.
- Compete aos servidores participantes da VT, quando necessário e em obediência às legislações e regulamentações pertinentes, o encaminhamento prévio da solicitação de cadastro/pagamento de diárias em virtude do deslocamento da sede para a Coordenação de Apoio à Direção do Campus (CDI-ARQ) ou outro setor pertinente indicado pela Direção Geral.
- Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT verificar e instruir os(as) alunos(as) sobre vestimenta adequada visando a proteção do estudante.
- Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT realizar as comunicações quanto à realização e aos trâmites de solicitação e, em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com a CEX, pessoalmente (sala C105), por e-mail (cex.arq@ifsp.edu.br) ou por telefone/WhatsApp (16) 3303-2339.
- Compete à Coordenação do Curso supervisionar os processos de acompanhamento das VTs.
- Compete à CEX a análise das solicitações previstas no planejamento das VTs e o deferimento ou indeferimento referente às solicitações, bem como assegurar a legalidade dos procedimentos formais da visita técnica.
- Compete à DRG e suas Diretorias Adjuntas o planejamento orçamentário e execução financeira relativa às despesas inerentes às visitas, a disponibilidade dos veículos e manutenção dos mesmos (autorização do transporte no SUAP) e a mobilização de servidores motoristas para atendimento das demandas, se e quando for o caso.
Demais disposições e obrigatoriedades estão contidas na Portaria nº 2.095, de 02 de agosto de 2011.
Aplica-se aos alunos em VTs o disposto no Regimento Disciplinar Discente (Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP, de 17 de outubro de 2023).
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Direção-Geral e a Coordenadoria de Extensão do Campus Araraquara.
Solicitamos que, sempre que houver a realização de uma VISITA TÉCNICA, que a mesma seja formalizada de acordo com as instruções acima, de modo a garantir além da segurança jurídica, a devida certificação aos servidores envolvidos. A CEX não certifica Visitas Técnicas que não foram devidamente formalizadas de acordo com as instruções acima.
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