ESTÁGIO
INÍCIO DO ESTÁGIO
Para iniciar o estágio, a documentação necessária é a seguinte:
1) Termo de Compromisso:
- preenchido pela empresa contratante (Unidade Concedente de estágio);
- assinado pelo representante da unidade concedente, pelo aluno estagiário e pelo Diretor Geral do IFSP Araraquara;
- devem constar as devidas assinaturas nos locais indicados e rubricas nas demais folhas de todas as pessoas que o assinam.
2) Plano de Atividades:
- preenchido pela unidade concedente de estágio;
- assinado pelo Supervisor de Estágio na unidade concedente, pelo aluno e pelo Professor Orientador de Estágio.
Para que o estágio seja formalizado, é necessário providenciar: Termo de Compromisso e Plano de Atividades. Os documentos, devidamente preenchidos e assinados por todas as partes, devem ser enviados para o e-mail: cex.arq@ifsp.edu.br.
Na eventualidade de o aluno não dispor de um professor orientador designado, é possível solicitar auxílio à coordenação do curso, a fim de receber orientações e possíveis indicações.
ACOMPANHAMENTO DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO
Durante o período de estágio, o estudante deverá entregar semestralmente o Relatório de Atividades de Estágio, previamente assinado por ele, pelo professor orientador e pelo supervisor de estágio na unidade concedente e pelo coordenador do curso.
Os relatórios semestrais são enviados pelo próprio aluno digitalmente, via SUAP.
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Na fase final, o estagiário deve efetuar a entrega do Termo de Realização na CEX, no qual devem constar pareceres e assinaturas do professor orientador, supervisor de estágio na unidade concedente e coordenador de curso.
RENOVAÇÃO DO ESTÁGIO OU ALTERAÇÕES
Caso ocorra renovação do estágio ou alterações nas condições de estágio, o estagiário deve encaminhar à CEX o Termo de Aditamento Contratual, elaborado pela unidade concedente de estágio, assinado pelo supervisor de estágio da unidade concedente e pelo estagiário.
RESCISÃO DE ESTÁGIO
Caso ocorra a rescisão do estágio, o estagiário deve encaminhar à CEX o Termo de Rescisão Contratual, elaborado pela unidade concedente, assinado pelo supervisor de estágio na unidade concedente e pelo estagiário.
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Previsto no Art. 8º da Lei 11.788/08. Pode ser celebrado entre o IFSP e a concedente ou entre o IFSP e o agente integrador. Pode ser utilizado o modelo da concedente ou do agente integrador, desde que as cláusulas obedeçam às regulamentações de estágio.
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